Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2017
PN PELLE NUDA CONFECÇÕES
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 20110098584 (22/09/2011) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: PELLE NUDA CONFECÇÕES LTDA-ME Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- PELLE NUDA CONFECÇÕES LTDA-ME
- 07.168.298/0001-92
- Procurador ou escritório
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2434Recurso providoEsta publicação29/08/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.