BIO RESSONÂNCIA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830136436
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850110019765 (04/11/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: VITALFLEX COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE COLCHÕES LTDA Procurador: PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- VITALFLEX COMÉRCIO DE COLÇHÕES LTDA
- 71.884.803/0001-02
- Procurador ou escritório
- Picosse & Calabrese Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2434Recurso providoEsta publicação29/08/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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