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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2017

BIO RESSONÂNCIA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2434, 29 de agosto de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

BIO RESSONÂNCIA
Processo INPI
830136436
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850110019765 (04/11/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: VITALFLEX COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE COLCHÕES LTDA Procurador: PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
VITALFLEX COMÉRCIO DE COLÇHÕES LTDA
71.884.803/0001-02
Procurador ou escritório
Picosse & Calabrese Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2716Petição24/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2474Registro05/06/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2434Recurso providoEsta publicação29/08/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2161Recurso05/06/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2123Indeferimento13/09/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2003Publicação26/05/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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BIO RESSONÂNCIA, Recurso provido na RPI nº 2434 | TrademarkIQ