(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2017

DOLCE VITA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2434, 29 de agosto de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

DOLCE VITA
Processo INPI
830067396
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850110000631 (04/10/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: MASM COPA BAR E DISCOTECA LTDA EPP Procurador: ALTAIR DIAS MELLO CIA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MASM COPA BAR E DISCOTECA LTDA EPP
09.169.677/0001-22
Procurador ou escritório
Altair Dias Mello Cia
Data de depósito
10 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2445Registro14/11/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2434Recurso providoEsta publicação29/08/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2295Recurso30/12/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2117Indeferimento02/08/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2024Oposição20/10/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1990Publicação25/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.