SUPERÁGUA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810100326703 (02/07/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA Detalhes do despacho:COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2426, DE 04/07/2017, TENDO EM VISTA QUE NÃO REFLETE O CONTEÚDO DO PARECER DECISÓRIO E DA DECISÃO DO SENHOR PRESIDENTE DO INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
- 19.791.896/0001-00
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 24 de julho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2434Recurso negadoEsta publicação29/08/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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