Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2017
OI FUTURO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170193956 (10/08/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: INSTITUTO TELEMAR Procurador: Vieira de Mello Advogados
Sobre a marca
- Titular
- Instituto Telemar
- 04.256.109/0001-45
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2434RegistroEsta publicação29/08/2017
Concessão de registro
- RPI nº 2434Petição29/08/2017
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.