Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2017
TRIBOM PANIFICADORA E CONFEITARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PANIFICADORA E CONFEITARIA TRIBOM LTDA ME
- 05.609.311/0001-76
- Procurador ou escritório
- Guarda Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de junho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2434DeferimentoEsta publicação29/08/2017
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.