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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2017

PASTELOCA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2434, 29 de agosto de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
827890834
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170003744 (09/01/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: Pasteloko pastelaria lida epp Procurador: Mônica Loron Guimarães Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

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Sobre a marca

Titular
PASTELOCA PASTÉIS LTDA
04.413.482/0001-62
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2647Petição28/09/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2505Recurso negado08/01/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2468Recurso24/04/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2434PetiçãoEsta publicação29/08/2017

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2424Renovação20/06/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2415Caducidade18/04/2017

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2352Petição02/02/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2334Petição29/09/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2334Petição29/09/2015

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2187Transferência04/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1937Registro19/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1927Deferimento11/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1826Publicação03/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.