PASTELOCA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120193474 (09/11/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: CAFÉ NORDESTINO LTDA EPP Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120193496 (09/11/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: CAFÉ NORDESTINO LTDA EPP Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
Sobre a marca
- Titular
- PASTELOCA PASTÉIS LTDA
- 04.413.482/0001-62
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2334PetiçãoEsta publicação29/09/2015
Deferimento da petição
- RPI nº 2334PetiçãoEsta publicação29/09/2015
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.