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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2017

ECLIPSE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2434, 29 de agosto de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

ECLIPSE
Processo INPI
826428509
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170181646 (31/07/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: MHCS Procurador: Jacques Labrunie

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170241323 (27/07/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MHCS Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
MHCS
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
16 de junho de 2004
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2904Caducidade01/09/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2434RenovaçãoEsta publicação29/08/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2434PetiçãoEsta publicação29/08/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2426Registro04/07/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2155Transferência24/04/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1909Registro07/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1906Deferimento17/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1752Publicação03/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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