Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2017
GAROTO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2434, 29 de agosto de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 20090020412 (25/02/2009) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS GAROTO LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS GAROTO LTDA.
- 79.704.961/0001-37
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2003
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2434Recurso negadoEsta publicação29/08/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.