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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090209353 (01/06/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: GROUPE ADEO Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- GROUPE ADEO
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
11Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2434Recurso negadoEsta publicação29/08/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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