CADENCE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140155602 (07/08/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CADENCE ELETRODOMÉSTICOS S.A. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140155635 (07/08/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: CADENCE ELETRODOMÉSTICOS S.A. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850140155602, de 07/08/2014.
Sobre a marca
- Titular
- JCS BRASIL ELETRODOMÉSTICOS LTDA.
- 03.106.170/0001-43
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2000
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2434PetiçãoEsta publicação29/08/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2434Petição29/08/2017
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.