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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2017

MASPROT

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2434, 29 de agosto de 2017MistaRegistro de marca nuloClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca MASPROT
Processo INPI
822751992
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000341 (02/06/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Julgado procedente o pedido da autora para que seja declarada a nulidade dos registros n.º 822751992 e 822752000, referentes às marcas nominativa e mista MASPORT. Ação Ordinária 25ª VF/RJ n.º 0808343-94.2011.4.02.5101 e INPI n.º 52400.010065/2011.

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Sobre a marca

Titular
ALLTEC DO BRASIL LTDA
03.156.201/0001-70
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
27 de outubro de 2000
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2434JudicialEsta publicação29/08/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2329Petição25/08/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2326Judicial04/08/2015

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2319Judicial16/06/2015

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2141Judicial17/01/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 1865Registro03/10/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1848Deferimento06/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1563Publicação19/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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