BRASOIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150106550 (19/05/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Brasoil do Brasil Exploração Petrolifera S/A Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO ASSINADO PELO SR. GABRIEL HENRIQUE GUDINO, SÓCIO ADMINISTRADOR DA SOCIEDADE CEDENTE, CONFORME A CLÁUSULA SEXTA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL APRESENTADA.
Sobre a marca
- Titular
- PETROTEX COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA
- 07.058.296/0001-40
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de junho de 1999
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2434ExigênciaEsta publicação29/08/2017
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar