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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2017

THE LEADING HOTELS OF THE WORLD

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2434, 29 de agosto de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca THE LEADING HOTELS OF THE WORLD
Processo INPI
821078925
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170178190 (27/07/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: THE LEADING HOTELS OF THE WORLD, LTD. Procurador: Jacques Labrunie

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Sobre a marca

Titular
THE LEADING HOTELS OF THE WORLD, LTD.
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
8 de dezembro de 1998
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2787Petição04/06/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2685Renovação21/06/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2434PetiçãoEsta publicação29/08/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2423Retificação13/06/2017

    Petição de retificação não atendida

  5. RPI nº 2335Renovação06/10/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1636Registro14/05/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1600Deferimento04/09/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1466Publicação09/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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THE LEADING HOTELS OF THE WORLD, Petição na RPI nº 2434 | TrademarkIQ