POLLO TROPICAL CHICKEN ON THE GRILL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150114309 (28/05/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Pollo Operations, Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Sobrestado pelo publicado na RPI n.º 1994 Data de publicação: 24/03/2009 Texto do despacho: Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. Complemento publicado na RPI: AÇÃO ORDINÁRIA 39ª VF/RJ, Nº AÇÃO 200851018105485, Nº INPI 52400000220/09. Texto interno: POLLO TROPICAL FRANGO GRELHADO LTDA PROPÕE A PRESENTE AÇÃO ORDINÁRIA EM FACE DA EMPRESA POLLO TROPICAL INC., INDE REQUER A REFORMA DO ATO ADMINISTRATIVO QUE MANTEVE O INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS DE REGISTROS NºS 817348395 E 817348417, DA AUTORA, BEM COMO A NULIDADE DOS REGISTROS NºS 818263687
Sobre a marca
- Titular
- Pollo Operations, Inc.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 1997
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2434SobrestamentoEsta publicação29/08/2017
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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