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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2017

BRIK

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2434, 29 de agosto de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BRIK
Processo INPI
6760759
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170192589 (09/08/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: TETRA LAVAL HOLDINGS & FINANCE S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
TETRA LAVAL HOLDINGS & FINANCE S.A.
05526307
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
27 de abril de 1965

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2484Renovação14/08/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2434PetiçãoEsta publicação29/08/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2039Renovação02/02/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1457Renovação08/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1399Transferência23/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1005Renovação06/02/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.