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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2017

AC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2434, 29 de agosto de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
6516050
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150098735 (12/05/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Guelyr Baruque Gobernate Cessionário: QUARTZ - ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA - EPP

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BRASIL CID COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA
05.331.183/0001-41
Procurador ou escritório
Gobernate Marcas E Patentes S
Data de depósito
30 de dezembro de 1975

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2664Petição25/01/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2439Renovação03/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2434PetiçãoEsta publicação29/08/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1999Renovação28/04/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1395Renovação26/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1225Transferência24/05/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1211Transferência16/02/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 905Renovação23/02/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 886Exigência13/10/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.