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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017

SOL BRILHANTE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2433, 22 de agosto de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SOL BRILHANTE
Processo INPI
909620482
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905408977 (SOLL BRILHANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SOL BRILHANTE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA EPP
05.761.241/0001-77
Procurador ou escritório
S. C. (pessoa física)
Data de depósito
2 de julho de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2433IndeferimentoEsta publicação22/08/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2324Publicação21/07/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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