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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017

SOL BRILHANTE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2433, 22 de agosto de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca SOL BRILHANTE
Processo INPI
909620369
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SOL BRILHANTE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA EPP
05.761.241/0001-77
Procurador ou escritório
S. C. (pessoa física)
Data de depósito
2 de julho de 2015
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2441Registro17/10/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2433DeferimentoEsta publicação22/08/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2324Publicação21/07/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SOL BRILHANTE, Deferimento na RPI nº 2433 | TrademarkIQ