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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017

Processo nº 909615985

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2433, 22 de agosto de 2017FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 909615985
Processo INPI
909615985
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação com a inclusão da expressão ?todos incluídos nesta classe?, para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. .
29.435.005/0001-29
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
1 de julho de 2015
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2885Petição22/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2439Registro03/10/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2433DeferimentoEsta publicação22/08/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2324Publicação21/07/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Processo nº 909615985, Deferimento na RPI nº 2433 | TrademarkIQ