Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017
ACIR IMÓVEIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ACIR IMÓVEIS
- Processo INPI
- 909595097
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ACIR IMÓVEIS LTDA ME
- 86.850.658/0001-08
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 27 de junho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2433DeferimentoEsta publicação22/08/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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