Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017
H HIPROLIM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Hiprolim Comercio De Materiais De Limpeza Ltda Me
- 11.095.328/0001-55
- Data de depósito
- 24 de junho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2433DeferimentoEsta publicação22/08/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)