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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017

VIAGENS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2433, 22 de agosto de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Logotipo da marca VIAGENS
Processo INPI
909540969
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão necessária sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
B2W Companhia Digital
00.776.574/0006-60
Data de depósito
17 de junho de 2015
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2433IndeferimentoEsta publicação22/08/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2336Retificação13/10/2015

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2322Publicação07/07/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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VIAGENS, Indeferimento na RPI nº 2433 | TrademarkIQ