Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017
FlorUp
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a inclusão da ressalva [Revestimentos não metálicos para construção].
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO CIDADE JARDIM LTDA ME
- 09.463.313/0001-50
- Procurador ou escritório
- NEVES E AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 14 de junho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2433DeferimentoEsta publicação22/08/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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