Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017
RECRO PHARMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
RECRO PHARMA
- Processo INPI
- 909453063
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RECRO PHARMA, INC.
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 29 de maio de 2015
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2433DeferimentoEsta publicação22/08/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)