Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017
Unidade Avançada Renascença
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.
- 44.649.812/0001-38
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2433RegistroEsta publicação22/08/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)