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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017

Unidade Avançada Renascença

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2423, 13 de junho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
908986947
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.
44.649.812/0001-38
Data de depósito
12 de fevereiro de 2015
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2433Registro22/08/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2423DeferimentoEsta publicação13/06/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2307Publicação24/03/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)