Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017
COOPERA-CAFÉ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
COOPERA-CAFÉ
- Processo INPI
- 908968787
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA DE CREDITO CREDILIVRE LTDA. - SICOOB CREDILIVRE
- 41.697.103/0001-30
- Procurador ou escritório
- Andra Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2433DeferimentoEsta publicação22/08/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)