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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017

AZEITONAS RECHEADAS EMPANADAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2433, 22 de agosto de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca AZEITONAS RECHEADAS EMPANADAS
Processo INPI
908885970
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
M. T. (pessoa física)
Procurador ou escritório
D. S. (pessoa física)
Data de depósito
20 de janeiro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2433IndeferimentoEsta publicação22/08/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2304Publicação03/03/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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AZEITONAS RECHEADAS EMPANADAS, Indeferimento na RPI nº 2433 | TrademarkIQ