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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017

REI DO CORDEIRO CHURRASCARIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2433, 22 de agosto de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca REI DO CORDEIRO CHURRASCARIA
Processo INPI
908509073
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170187390 (04/08/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: CHURRASCARIA REI DO CORDEIRO LTDA - ME Procurador: Acertcon Registros e Assessoria Empresarial Ltda Detalhes do despacho:Destituído o procurador André de Oliveira Schenini Moreira e nomeado novo representante Sidinei Gomes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
CHURRASCARIA REI DO CORDEIRO LTDA - ME
16.417.376/0001-36
Data de depósito
28 de outubro de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2736Despacho13/06/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2568Nulidade24/03/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2537Registro20/08/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2527Deferimento11/06/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2433PetiçãoEsta publicação22/08/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2409Sobrestamento07/03/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2291Publicação02/12/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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