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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017

DROGPOP

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2433, 22 de agosto de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

DROGPOP
Processo INPI
908006381
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827498101 (DROGARIA POP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
'DROGARIA POPULAR DE SUMARÉ LTDA - ME'
00.855.497/0001-20
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de julho de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2433IndeferimentoEsta publicação22/08/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2394Sobrestamento22/11/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2275Publicação12/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)