Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017
Santa Angela
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SANTA ANGELA URBANIZACAO E CONSTRUCOES LTDA
- 53.168.688/0001-80
- Procurador ou escritório
- CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5- RPI nº 2433RegistroEsta publicação22/08/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)