Ernesto Cafés Especiais
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903872110 (ERNESTO RISTORANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JULIANA DE CASTRO PEDRO
- 13.630.620/0001-56
- Procurador ou escritório
- Nascimento Advogados
- Data de depósito
- 8 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2433IndeferimentoEsta publicação22/08/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)