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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017

FARMADERME

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2433, 22 de agosto de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
906089506
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FARMÁCIA FARMADERME LTDA
90.328.774/0001-39
Procurador ou escritório
C. G. (pessoa física)
Data de depósito
8 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2445Registro14/11/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2433DeferimentoEsta publicação22/08/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2265Petição03/06/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2249Oposição11/02/2014

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2226Publicação03/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)