VILLA BOHEMIA CLUB
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome BOHEMIA, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815887531 (BOHEMIA CERVEJA-PILSEN), Processo 827446144 (BOHEMIA CONFRARIA), Processo 817090754 (BOHEMIA), Processo 821723910 (FÁBRICA DA BOHEMIA), Processo 826177620 (BOHEMIA ROYAL ALE), Processo 826034454 (BOHEMIA), Processo 815875150 (BOHEMIA) e Processo 826001270 (BOHEMIA WEISS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca al
Sobre a marca
- Titular
- K PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E GRÁFICAS LTDA ME
- 03.300.880/0001-00
- Data de depósito
- 3 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2433IndeferimentoEsta publicação22/08/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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