Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017
SETI IMÓVEIS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2433, 22 de agosto de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove que o Sr. Izaac Alves da Silva tem poderes para representar a empresa, haja vista na documentação anexada à petição de depósito, primeira folha da Alteração do Contrato Social, constar alteração informando que o administrador da empresa passa a ser o Sr. José Marques Maciel. Na eventualidade de ser apresentada nova procuração, a mesma deverá conter cláusula que ratifique os atos já praticados no pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- SETI IMÓVEIS LTDA
- Procurador ou escritório
- V. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2433ExigênciaEsta publicação22/08/2017
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)