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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017

SETI IMÓVEIS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2433, 22 de agosto de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Processo INPI
906038243
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove que o Sr. Izaac Alves da Silva tem poderes para representar a empresa, haja vista na documentação anexada à petição de depósito, primeira folha da Alteração do Contrato Social, constar alteração informando que o administrador da empresa passa a ser o Sr. José Marques Maciel. Na eventualidade de ser apresentada nova procuração, a mesma deverá conter cláusula que ratifique os atos já praticados no pedido de registro.

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Sobre a marca

Titular
SETI IMÓVEIS LTDA
Procurador ou escritório
V. C. (pessoa física)
Data de depósito
27 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2446Indeferimento21/11/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2433ExigênciaEsta publicação22/08/2017

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2260Oposição29/04/2014

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2225Publicação27/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)