Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017
CATEDRAL VIAGENS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CATEDRAL VIAGENS
- Processo INPI
- 905985800
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CATEDRAL VIAGENS E TURISMO LTDA ME
- 17.358.135/0001-26
- Procurador ou escritório
- P. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2433DeferimentoEsta publicação22/08/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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