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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017

CATEDRAL VIAGENS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2433, 22 de agosto de 2017NominativaRegistro de marca nuloClasse 39

Sinal publicado

CATEDRAL VIAGENS
Processo INPI
905985800
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CATEDRAL VIAGENS E TURISMO LTDA ME
17.358.135/0001-26
Procurador ou escritório
P. P. (pessoa física)
Data de depósito
15 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2605Nulidade08/12/2020

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2459Nulidade20/02/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2445Registro14/11/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2433DeferimentoEsta publicação22/08/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2248Oposição04/02/2014

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2217Publicação02/07/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CATEDRAL VIAGENS, Deferimento na RPI nº 2433 | TrademarkIQ