Villas Jurerê hotel boutique
Publicado nesta edição
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Despacho IPAS024
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Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822645270 (JURERÊ INTERNACIONAL), Processo 823787877 (JURERÊ OPEN SHOPPING), Processo 823804119 (JURERÊ PRAIA HOTEL), Processo 822645254 (JURERÊ INTERNACIONAL), Processo 823320731 (JURERÊ CYBER CLUB), Processo 823804100 (JURERÊ PRAIA HOTEL), Processo 822560992 (JURERÊ BEACH VILLAGE), Processo 829532072 (OLANDI JURERÊ), Processo 822645238 (JURERÊ BEACH VILLAGE), Processo 824157761 (JURERÊ INTERNACIONAL), Processo 823320740 (JURERÊ CYBER CLUB), Processo 200003500 (JURERÊ), Processo 822560976 (JURERÊ INTERNACIONAL), Processo 824157796 (JURERÊ INTERNACIONAL), Processo 822645246 (JURERÊ BEACH VILLAGE), Processo 828159076 (JURERÊ IL CAMPANÁRIO), Processo 813946034 (JURERÊ) e Processo 823686426 (JURERÊ.COM.BR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que co
Sobre a marca
- Titular
- SANTA LUZIA ENERGIA LTDA.
- 09.550.626/0001-46
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2433IndeferimentoEsta publicação22/08/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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