Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017
PUDIM BEIRA RIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CHURRASCARIA BEIRA RIO LTDA
- 22.201.297/0001-96
- Procurador ou escritório
- R. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2433DeferimentoEsta publicação22/08/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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