Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017
Aimée Couture
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2433, 22 de agosto de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 25
Sinal publicado
Aimée Couture
- Processo INPI
- 904897699
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825796350 (AIMÊ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FLAVIA LETICIA DE MELLO PINDUR DE ABREU
- 15.110.170/0001-04
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 13 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2433IndeferimentoEsta publicação22/08/2017
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.