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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017

CENTRO DE EXCELÊNCIA CONTÁBIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2433, 22 de agosto de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904816664
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CENTRO DE EXCELÊNCIA CONTÁBIL
04.913.725/0001-21
Procurador ou escritório
Santucci
Data de depósito
18 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2442Registro24/10/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2433DeferimentoEsta publicação22/08/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2306Sobrestamento17/03/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2182Publicação30/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.