Processo nº 904649083
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.
Sobre a marca
- Titular
- PEM MANAGEMENT, INC.
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 27 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
9Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2433IndeferimentoEsta publicação22/08/2017
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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