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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017

CREDZ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2433, 22 de agosto de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
904483754
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CREDZ LTDA
12.109.247/0001-20
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
30 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2828Petição18/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2734Petição30/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2438Registro26/09/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2433DeferimentoEsta publicação22/08/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2293Sobrestamento16/12/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2175Publicação11/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.