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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017

SANTISTA SONHO BOM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2433, 22 de agosto de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 20

Sinal publicado

SANTISTA SONHO BOM
Processo INPI
903775654
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170157157 (05/07/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: Coteminas S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

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Sobre a marca

Titular
COTEMINAS S/A
07.663.140/0001-99
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
22 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2433PetiçãoEsta publicação22/08/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2277Registro26/08/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2272Deferimento22/07/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2120Publicação23/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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