RAINBOW
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 200000179 (ARCO IRIS), Processo 825241260 (ARCO IRIS) e Processo 819994642 (ARCO IRIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ERVA DOCE INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CACHAÇA LTDA - ME
- 05.262.983/0001-58
- Data de depósito
- 7 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6- RPI nº 2433IndeferimentoEsta publicação22/08/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Republicação de pedido
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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