GUSTTAVO LIMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150094947 (07/05/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: NIVALDO BATISTA LIMA Procurador: CLAUDIO DIAS BESSAS Detalhes do despacho:PROVE QUE O SR.MARCO AURELIO SANTOS DE ARAUJO TEM PODERES PARA ALIENAR O REGISTRO DE MARCA EM NOME DA CEDENTE.
Sobre a marca
- Titular
- N. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- C. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2433ExigênciaEsta publicação22/08/2017
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.