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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017

UNIS ARTVEN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2433, 22 de agosto de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 11

Sinal publicado

Processo INPI
901356255
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170115555 (23/05/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: EFYX COMERCIAL LTDA - EPP Procurador: Rogério Brunner Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

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Sobre a marca

Titular
EFYX COMERCIAL LTDA - EPP
11.058.469/0001-06
Procurador ou escritório
RBRUNNER & Associados
Data de depósito
9 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2433PetiçãoEsta publicação22/08/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2125Registro27/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2120Transferência23/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2107Deferimento24/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2086Exigência28/12/2010

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1982Publicação30/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.