Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017
AS MARIAS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ALEGRA FASHION INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA EPP
- 24.487.541/0001-54
- Procurador ou escritório
- SPI MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 20 de março de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2433RegistroEsta publicação22/08/2017
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.