Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017
H CORAÇÃO SAUDÁVEL HOSPITAL SANTA CRUZ
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2433, 22 de agosto de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850110037285 (05/12/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: Hospital Santa Cruz Sociedade Anônima Procurador: Natan Baril
Sobre a marca
- Titular
- HOSPITAL SANTA CRUZ S. A.
- 76.555.069/0001-43
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2433Recurso negadoEsta publicação22/08/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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